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internação em hospital psiquiátrico. Se o comportamento de uma pessoa com doença mental (ou suspeita de transtorno mental) indicar que: devido a uma doença, a pessoa está em perigo direto para sua própria vida ou saúde (por exemplo, fez ou pretende fazer uma tentativa de suicídio, ou parou de tomar medicamentos e sua condição está piorando) ameaça a vida ou a saúde de outras pessoas (por exemplo, houve atos de agressão ou tentativas de atos contra outras pessoas ou há um risco real de levar a cabo ameaças de agressão contra outras pessoas) O paciente pode ser internado em uma enfermaria psiquiátrica para tratamento ou observação sem consentimento. Isso só pode ocorrer após exame médico.
Essa decisão é aprovada pelo chefe da enfermaria em até 48 horas após a internação. O gerente do hospital notifica o tribunal de tutela com jurisdição sobre a localização do hospital em até 72 horas após a internação, e é o tribunal que, em última instância, emite o consentimento para a internação compulsória. O paciente deve ser ouvido pelo juiz competente do hospital (dentro de 48 horas após o tribunal receber a informação sobre a internação sem o consentimento do paciente), e a audiência deve ser realizada no máximo 14 dias a partir da data de recebimento da notificação da internação sem consentimento do paciente.
tratamento obrigatório de dependência ao qual uma pessoa viciada em álcool pode ser admitida certas doenças infecciosas perigosas, por exemplo, tuberculose (mas apenas na fase bactericida), cólera ou febre tifoide, quando a lei permite tratamento obrigatório e isolamento em uma unidade apropriada. Artigo 17.o e 18.o da Lei de 6 de Novembro de 2008 relativa aos direitos dos doentes e ao Provedor de Justiça dos Direitos dos Doentes (Revista de Direito 2020 item 849) Art. 26 da Lei de 26 de outubro de 1982 sobre a educação na sobriedade e o combate ao alcoolismo (Revista de Direito 2019 item 2277) Art. 34 da Lei de 5 de dezembro de 2008 sobre prevenção e combate a infecções e doenças infecciosas em humanos (Revista de Direito 2019 item 1239)