Pagamento de horas extras

Written by

in

Os funcionários que gerenciam o local de trabalho e os gerentes de unidades organizacionais separadas realizam, se necessário, trabalho fora do horário normal de trabalho sem direito a remuneração e subsídio de horas extras, enquanto os gerentes de unidades organizacionais separadas têm direito a remuneração e subsídio de horas extras por trabalho extraordinário realizado em domingos e feriados no valor especificado no Artigo 1511 § 1 do Código do Trabalho, se não receberam outro dia de folga em troca de trabalho em tal dia (Artigo 1514 do Código do Trabalho).
o que é um sistema erp e para que serve

Esta disposição se aplica não apenas aos funcionários que gerenciam um local de trabalho, mas também aos gerentes de unidades organizacionais em qualquer nível. Ao contrário dos funcionários que gerenciam um local de trabalho, que não têm direito a remuneração ou pagamento de horas extras, outros gerentes (em níveis inferiores) têm direito a remuneração e pagamento de horas extras por trabalhar aos domingos e feriados. Um gerente de produção, cujo horário de trabalho é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, trabalhou 10 horas no sábado a pedido do empregador. Nesse caso, o empregado deveria ter recebido um dia de folga pelo trabalho de sábado (conforme o Artigo 1513 da CLT), além da remuneração e de uma gratificação de hora extra (duas horas).