Pela violação das obrigações do corretor, definidas na lei acima, são previstas penalidades criminais e civis. Em particular, quem atuar como mediador ou se apresentar como mediador de imobiliárias em contratos civis sem cumprir os requisitos legais e sem estar inscrito no G.E.MH., é punido com pena de prisão de 6 (seis) meses a 2 (dois) meses. anos ou com multa pecuniária de cinco mil (5.000) a trinta mil (30.000) euros ou com ambas as penas. Ao mesmo tempo, as sanções disciplinares que o Conselho Disciplinar Imobiliário pode aplicar são: Repreensão por escrito. Multa de 2.000 (dois mil) euros a 10.000 (dez mil) euros. Privação temporária do direito ao exercício da profissão por até 1 (um) ano. Imposição de multa e privação temporária do exercício da profissão. Privação definitiva do exercício da profissão se tiver sido condenado pelos crimes acima referidos. A taxa de corretagem A taxa de corretagem é livremente negociável e não está sujeita a mínimos legais. No entanto, a regra geral é que, para compra e venda de imóveis, os contratantes paguem ao corretor 2% cada. Se compradores ou vendedores forem mais de uma pessoa, o valor da taxa de corretagem é distribuído para cada um, dependendo da porcentagem de propriedade do imóvel. Nas locações de imóveis residenciais, a taxa de corretagem é geralmente fixada em meio mês de aluguel para cada parte contratante e nas locações de imóveis comerciais em um mês de aluguel para cada parte contratante. A taxa de corretagem é maior no caso de cessão exclusiva do imóvel para demonstração a um corretor.