Apartamentos residenciais à venda em Curitiba
Para a constituição do processo visando a obtenção da carteira profissional de mediador imobiliário, será necessária a apresentação de cópia do diploma autenticada ao original. Na falta de posse desses diplomas citados pelo decreto de 20 de julho de 1972, também é possível preencher a condição de aptidão profissional quando se possui apenas o bacharelado.
Se a forma real de obter o cartão profissional de mediador imobiliário continua a ser a posse de um dos diplomas específicos apresentados acima, é, no entanto, possível abrir a sua agência imobiliária bastando para isso ter o bacharelado.
Por outro lado, a mera posse do bacharelado não é suficiente para a obtenção da carteira profissional; deverá acrescentar pelo menos 3 anos de experiência na atividade para a qual é efetuado o pedido do cartão (ex: 3 anos de experiência mínima como negociador imobiliário se pretender o cartão necessário para a atividade de transação).
Os 3 anos de experiência só podem validar a obtenção da carteira profissional na seguinte condição: os anos de experiência devem corresponder ao exercício de uma atividade assalariada sujeita à duração legal do tempo de trabalho, ao pagamento das contribuições para o seguro de desemprego e à aquisição de licença remunerada. Refira-se que a experiência profissional adquirida como agente comercial autónomo está expressamente excluída deste regime, não podendo, portanto, permitir a abertura de agência imobiliária.