Existem dois planos de saúde: um para o associado e outro para sua unidade
familiar (incluindo filhos dependentes fiscais). Se o membro ou familiar ainda não
viver em conjunto, a cobertura prevê tetos autônomos por pessoa; se a unidade
familiar aderir, os limites máximos são para a unidade familiar.
A saúde é um bem fundamental para a pessoa e para a comunidade. Um plano
de serviços de saúde justo e eficaz é determinante essencial, mas não exclusivo,
para garantir a participação na vida social e a expressão das capacidades
individuais de todos os cidadãos, respeitando o princípio da igualdade de
oportunidades em toda a comunidade de cidadãos. A garantia de igualdade de
oportunidades no acesso aos serviços de saúde é o principal objetivo do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) e o elemento fundamental que determina a forma de
financiamento e os critérios de organização.
O financiamento por meio de tributação geral, a distribuição de serviços segundo
critérios de equidade, gratuitamente no momento do consumo, representa as
três condições necessárias (embora não suficientes) para evitar que barreiras
financeiras, geográficas ou sociais impeçam o uso efetivo do direito à saúde
amil dental em curitiba
Os princípios fundamentais dos planos de saúde universalistas, que inspiram o
SNS, são: 1. universalidade do acesso. O acesso aos serviços de saúde não
deve estar condicionado à verificação de critérios de elegibilidade “sociais” ou
de disponibilidade financeira, mas apenas à avaliação profissional da
necessidade de intervenções de saúde. 2. igualdade na acessibilidade a um
amplo espectro de serviços uniformemente distribuídos. A eliminação das
barreiras geográficas ao acesso deve ser garantida pelo ordenamento territorial
dos serviços, enquanto o acesso livre no momento do consumo deve assegurar
a eliminação de quaisquer barreiras económicas à utilização dos serviços. 3.
Compartilhamento de riscos financeiros. O plano de financiamento deve garantir
que a contribuição individual seja independente do risco de doença e dos
serviços recebidos, mas determinada exclusivamente pela capacidade de
pagamento.