Ao negociar um apartamento a venda de propriedade cooperativa, você pode encontrar um para o qual o Registro Predial e Hipotecário não é mantido. Tal situação é bastante comum, mas requer uma investigação detalhada. Geralmente, um Registro Predial e Hipotecário pode ser estabelecido para um apartamento a venda de propriedade cooperativa, desde que a cooperativa em cujos recursos o apartamento a venda está localizado seja a proprietária ou usufrutuária perpétua do terreno.
Existem no mercado apartamento a vendas em cooperativas com estatuto fundiário não regularizado, o que se torna um obstáculo à constituição de registo fundiário e hipotecário para os mesmos. Assim, o Comprador não pode obter uma hipoteca para garantir este apartamento a venda. Se não tiver outra garantia além do apartamento a venda que está sendo comprado, a transação falha. A questão de quem culpou o acordo final não foi concluído continua a ser determinada. Isto reveste-se de grande importância tendo em conta o adiantamento pago ao anteprojeto (artigo 394.o do Código Civil). Propriedades com esse problema só podem ser vendidas em dinheiro, embora os compradores devam considerar se desejam assumir esse status legal.
A questão do terreno pode ser investigada com base em certidões emitidas por cooperativas de habitação (por exemplo, um certificado de não contraindicações para a criação do Registo Predial e Hipotecário das instalações) ou o número do Registo Predial e Hipotecário do terreno. Esse certificado é necessário ao enviar um pedido de empréstimo hipotecário ao banco. A questão do terreno pode ser investigada com base em certidões emitidas por cooperativas de habitação (por exemplo, um certificado de não contraindicações para a criação do Registo Predial e Hipotecário das instalações) ou o número do Registo Predial e Hipotecário do terreno.
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